Justiça marca júri de ex-PMs acusados de matar advogado em Fortaleza

  • 24/04/2026
(Foto: Reprodução)
Advogado Francisco Di Angellis Duarte Morais é assassinado na porta de casa em Fortaleza Arquivo pessoal A Justiça do Ceará agendou para o dia 30 de julho deste ano o Tribunal do Júri de dois ex-policiais militares acusados do assassinato do advogado Francisco Di Angellis Duarte de Morais, ocorrido em 6 de maio de 2023, em Fortaleza. Um empresário chegou a ser denunciado como mandante do crime, mas a Justiça decidiu não levá-lo a julgamento. Os dois acusados são José Luciano Souza de Queiroz e Glauco Sérgio Soares do Bonfim. Eles vão responder pelos crimes de homicídio qualificado e associação criminosa. Glauco possui antecedentes criminais por posse irregular de arma de fogo; enquanto José Luciano já responde por homicídio, porte ilegal de arma de fogo e lesão corporal. A dupla já havia sido pronunciada - isto é, encaminhada para julgamento no júri - em maio de 2025. A defesa dos dois recorreu da decisão, mas acabou desistindo do recurso. Com isso, a Justiça agendou a data do julgamento para 30 de julho, às 8h30. ➡️ Clique aqui para seguir o canal do g1 Ceará no WhatsApp O empresário da área da saúde Ernesto Wladimir de Oliveira Barroso, denunciado pelo Ministério Público do Ceará por "encomendar" a morte do advogado, não vai a júri após a Justiça considerar que não havia provas o suficiente contra ele. A defesa de Ernesto Wladimir, representada pelo advogado Lucas Pinheiro Cavalcante Cidrão, afirmou em nota que "foi reconhecida, de forma inequívoca, a inexistência de elementos probatórios que o vinculassem ao crime investigado". Segundo o advogado, "o caso transitou em julgado, sem a interposição sequer de recurso pelo Ministério Público, consolidando de forma definitiva o reconhecimento judicial da inexistência de justa causa para qualquer imputação penal" (confira a nota na íntegra abaixo). As defesas dos réus que vão a julgamento não foram localizadas pelo g1. Como aconteceu o crime O crime ocorreu na noite de 6 de maio de 2023, quando o advogado chegava em sua casa, no Bairro Parquelândia. Ele foi baleado por dois homens em uma motocicleta, que seriam José Luciano e Glauco. A investigação apontou que, dias antes, a dupla chegou a instalar um rastreador no carro da vítima e monitorou seus movimentos. (Veja detalhes abaixo) Di Angellis trabalhava para um portal de notícias sediado em Fortaleza. De acordo com depoimento de Ernesto, o portal publicou uma série de matérias que "questionavam a honestidade" de como ele obteve patrimônio. Mesmo assim, o empresário não foi levado a julgamento. Segundo a denúncia do MP, o empresário teria tido uma reunião com o advogado e dois mediadores, na qual Di Angellis teria apresentado, inicialmente, o pedido de R$ 1,5 milhão para retirar o material do ar. Ernesto, por sua vez, teria aceitado pagar R$ 800 mil à vítima. Advogado executado: extorsão milionária e carro rastreado Depoimentos de várias testemunhas colhidos durante o processo, inclusive da esposa de Ernesto, confirmam que o empresário teria fechado um acordo com Di Angellis, que supostamente negociava em nome do portal. Na denúncia, o Ministério Público do Ceará afirmou que o ex-PM Glauco Sérgio foi o responsável por organizar a execução de Di Angellis a pedido de Ernesto, e para isso se associou ao também ex-policial militar José Luciano. Na decisão de impronúncia a favor de Ernesto, a 1ª Vara da Comarca do Júri afirmou que "a instrução processual não logrou demonstrar a presença de elementos indiciários robustos aptos a autorizar o encaminhamento do acusado Ernesto Wladimir Oliveira Barroso a julgamento pelo Tribunal do Júri". Rastreador no escapamento do carro De acordo com a denúncia do MP, o empresário conseguiu os dados do veículo da vítima e providenciou para que José Luciano e Glauco mantivessem a vítima sob vigilância para preparar uma emboscada e realizar o assassinato. No dia 28 de abril de 2023, Ernesto e Di Angellis se encontraram em uma padaria no município do Eusébio, ocasião em que o empresário teria efetuado a entrega da quantia de R$ 800 mil para o advogado. José Luciano e Glauco teriam aproveitado o momento para instalar o rastreador no escapamento do carro da vítima. Para o MP, o encontro foi promovido justamente para facilitar a instalação do equipamento, "ferramenta fundamental na execução do crime". Em outro depoimento, uma testemunha que trabalhava em uma padaria afirmou que chegou a ver Ernesto e Glauco Sérgio se reunindo no local. Segundo a testemunha, Ernesto era cliente regular da padaria. A Justiça, contudo, considerou que a investigação não conseguiu demonstrar nenhuma "conexão entre Ernesto Wladimir e os demais acusados [José Luciano e Glauco], seja por telefone, seja por mensagem ou qualquer outro meio de contato, não podendo a pronúncia [do júri] ser ancorada em presunções". Na decisão de pronúncia dos réus, a Justiça afirmou, por exemplo, que o encontro no Eusébio entre Ernesto e o advogado no qual os ex-policiais puseram o rastreador no carro não caracterizava "um elemento concreto que evidencie os indícios de autoria delitiva em relação a Ernesto", uma vez que já tinham ocorrido outras tentativas de Glauco e José Luciano de tentar instalar o rastreador. Confira a nota da defesa do empresário: "A defesa do empresário informa que foi reconhecida, de forma inequívoca, a inexistência de elementos probatórios que o vinculassem ao crime investigado. Após regular instrução processual, com análise da oitiva de 23 testemunhas e diversas perícias, o Juízo de primeiro grau proferiu sentença de impronúncia, consignando que: “nenhuma das testemunhas apresentou relatos concretos e elucidativos no sentido de demonstrar a relação causal entre a conduta do empresário e a suposta atuação como mandante do crime”, bem como que “não há nos autos nenhuma demonstração de conexão entre o empresário e os demais acusados, seja por telefone, seja por mensagem ou qualquer outro meio de contato, não podendo a pronúncia ser ancorada em presunções”. A decisão foi integralmente mantida pelo Tribunal de Justiça, que reforçou que “os elementos probatórios constantes dos autos são insuficientes para ensejar a pronúncia”, destacando, ainda, que “a pronúncia de um acusado com base em meras presunções, ilações ou suspeitas, sem que existam elementos probatórios concretos e minimamente robustos, pode representar grave violação aos direitos fundamentais, submetendo-o a um julgamento pelo Tribunal do Júri de forma prematura e injusta, com todos os prejuízos pessoais, familiares e profissionais que tal situação acarreta”. Por fim, enfatizou que “o juízo de primeiro grau agiu com acerto ao impronunciar o acusado Ernesto Wladimir Oliveira Barroso, aplicando corretamente o disposto no artigo 414 do Código de Processo Penal, ante a ausência de convencimento quanto aos indícios suficientes de autoria ou de participação nos crimes descritos na denúncia”. O caso transitou em julgado, sem a interposição sequer de recurso pelo Ministério Público, consolidando de forma definitiva o reconhecimento judicial da inexistência de justa causa para qualquer imputação penal. Registre-se, ainda, que o Sr. Ernesto jamais atuou como empresário do ramo da saúde. Após longa e árdua trajetória processual, marcada por injustas acusações, espera-se a devida preservação de seu nome, em respeito aos direitos fundamentais à honra, à imagem e à dignidade, diante do reconhecimento definitivo de sua inocência pelo Poder Judiciário." Assista aos vídeos mais vistos do Ceará:

FONTE: https://g1.globo.com/ce/ceara/noticia/2026/04/24/justica-marca-juri-de-ex-pms-acusados-de-matar-advogado-em-fortaleza.ghtml


#Compartilhe

Aplicativos


Locutor no Ar

Peça Sua Música

Top 5

top1
1. Envolver

Anitta

top2
2. Desse Jeito é Ruim Pra Mim / Perfume / Antes de Dizer Adeus

LUDMILLA

top3
3. ABALO EMOCIONAL (Baixinha Invocada) (LUAN CITY)

Luan Santana

top4
4. Fora dos Stories (Clipe Oficial)

Turma do Pagode

top5
5. ARRANHÃO - DVD Manifesto Musical

Henrique e Juliano

Anunciantes